18 é o fim, é também o inícioo是什么意思思

Google Discovery | Descubra o universo Google!
O jogo do Pokémon Go está finalmente liberado para o Brasil e os usuários do Android já podem .
Baseado na tecnologia de realidade aumentada, o Pokémon Go tem como objetivo transformar os usuários em ca?adores de coletar itens e capturar pokémons espalhados por todo o mundo.
Lan?ado no mês passado, o jogo do Pokémon Go se tornou uma febre mundial ao registrar um número recorde de download nas lojas de aplicativos do Google e Apple.
A partir da vers?o 1.0.1, uma men??o ao Google Cardboard entre as licen?as tem indicado a possibilidade de que jogo venha a possuir uma integra??o com os óculos de realidade virtual do Google.
Pokémon GO é fruto de uma parceria da Nintendo com a Niantic Labs, uma startup interna no Google que tornou-se uma entidade independente com a reestrutura??o da Alphabet.
O Google lan?ou uma nova ferramenta chamada “” que permite acessar todas as imagens enviadas para os seus servi?os, desde o Google+, Blogger e Picasa.
“O Arquivo dos ?lbuns é onde nós mantemos todas as fotografias que foram compartilhadas ou armazenadas em produtos do Google, como Picasa, Google+ e Blogger”, informa Google.
Com o fim do Picasa Web Albums e as atuais limita??es do Google Photos (ex: n?o mostra as fotos enviadas para outros servi?os), o buscador implementou esta nova ferramenta para dar acesso completo as imagens armazenadas em seus servidores.
Entretanto, o Arquivo dos ?lbuns possui um funcionamento limitado quando comparado com o extinto Picasa Web Albums. O novo produto n?o oferece op??es de compartilhar, caixa de comentários, incorporar fotos em sites ou criar slideshows.
Embora o servi?o do Image Labeler tenha sido extinto em 2011, o Google relan?ou a ferramenta e espera contar com a ajuda dos usuários para identificar se a busca tem rotulado corretamente algumas imagens em categorias.
“Pronto para ajudar o ? Veja algumas imagens públicas e confirme se o Google está organizando-as corretamente”, publicou a gigante de Mountain View.
Diferente da primeira vers?o do Image Labeler – que funcionava nos moldes de um jogo – os usuários agora possuem apenas três op??es para confirmar o rótulo: sim, n? caso você n?o tenha certeza do que se trata a imagem.
Desta vez estou trazendo o “Giro de Notícias” do Snapchat para o YouTube. Toda semana – entre sexta ou sábado – teremos um novo vídeo no YouTube com os posts que “bombaram” no Google Discovery durante a semana.
Esta é o primeiro que eu fa?o e foi beeeem cansativo! Espero que vocês gostem!
Notícias mencionadas no vídeo:
Lembrando que todos os Vlogs e Giro de Notícias tem o áudio também publicado no .
Além de fechar o trimestre passado com um resultado financeiro superior as expectativas de Wall Street, o Google
que já vendeu mais de 30 milh?es de unidades do Chromecast.
Em maio, durante a conferência para desenvolvedores do Google I/O 2016, o CEO do Google, Sundar Pichai, afirmou que a empresa havia vendido 25 milh?es de dispositivos, o que significa que mais de 5 milh?es foram vendidos apenas nos últimos dois meses.
Uma pesquisa feita em mar?o revelou que
de dispositivos de streaming em 2015, superando os dispositivos concorrentes como Roku, Apple, Amazon e outros fabricantes.
Nos EUA, o Chromecast e Chromecast Audio s?o vendidos atualmente por apenas US$ 35 dólares cada. No Brasil, devido as taxas de importa??o, o aparelho tem sido vendido com pre?os a partir de R$ 269 nas lojas de varejo.
Se você é daqueles viciados em medir a velocidade da sua conex?o, aqui está uma ótima novidade: a Ookla disponibilizou
que facilita o acesso ao servi?o do Speedtest.
A ferramenta gratuita também mede o tempo de abertura dos sites que você visita, o que é ótimo para desenvolvedores
acompanharem o desempenho da web em geral e de seus projetos.
“Coloque o Speedtest diretamente de sua barra de ferramentas do Google Chrome para testar rapidamente o desempenho da sua internet sem interrup??o”, publicou a empresa na Chrome Web Store.
Diferente do site Speedtest que ainda utiliza elementos em Flash, a extens?o foi toda desenvolvida em HTML5.
? com grande prazer que anuncio nesta quinta-feira (28/07) os 10 anos do Google Discovery! Tem sido uma incrível satisfa??o manter este projeto no ar e jamais pensei que poderia durar tanto tempo.
Quando decidi criá-lo em 2006, o GD era apenas um “passa-tempo” e tinha como objetivo ajudar colegas e amigos a “descobrir” que o Google era muito mais do que apenas uma ferramenta de pesquisa.
Entretanto, logo em seus primeiros meses de existência, o blog apresentou um crescimento exponencial. As pessoas estavam “sedentas” para entender os rumos do buscador e para onde a empresa pretendia caminhar.
Ao contar a história da empresa, ganhamos prêmios (Prêmio iBest 2008) e fomos um dos maiores blogs do Brasil. Chegamos a atingir cerca de 1 milh?o de pageviews/mês durante a melhor fase da blogosfera.
E n?o apenas contamos fatos, nós também criamos! O servi?o do Google Street View Brasil foi praticamente todo revelado por nossa equipe, desde o carro, as rotas iniciais e a estreia abrupta nos smartphones que levou o GD aos principais jornais do Brasil e mundo.
Saiba mais no Medium:
Com 9 mil posts escritos e 49 milh?es de pageviews até esta data, celebramos um projeto que n?o tem data para encerrar. E, para comemorar, estamos estreando um vlog semanal na qual abordaremos os principais assuntos da semana.
Vlog em celebra??o ao Google Discovery
O Google anunciou que o , disponível para smartphones da linha Nexus e Android One, agora conta com prote??o contra spam e a capacidade de bloquear e denunciar números.
“Se você já tiver ‘Caller ID’ ativada, prote??o contra spam estará disponível no seu telefone uma vez que suas atualiza??es de aplicativos receber a vers?o mais recente”, publicou a empresa.
Caso o sistema n?o reconhe?a, é possível marcar todas as chamadas de um número como spam para n?o receber novas chamadas e denunciar o criador de spams.
Para outros aparelhos em geral, o aplicativo
possui uma funcionalidade similar e pode ser instalado gratuitamente por meio do Google Play.
no Reino Unido e Est?nia uma nova funcionalidade no Android que compartilha a localiza??o do usuário durante uma chamada de emergência.
De acordo com o buscador, o Android utiliza a rede Wi-Fi, GPS e torre de celular para identificar exatamente a localiza??o e envia por meio de dados para os servi?os de emergência.
A ideia, segundo a empresa, está em oferecer uma melhor precis?o da localiza??o do usuário, o que poderia resultar em mais de 10.000 vidas salvas por ano.
“Esse recurso será apenas acessado pelos prestadores de servi?os de emergência e sua localiza??o exata n?o será vista ou manipulada pelo Google”, publicou Akshay Kannan, Gerente de Produto.
“Ela será enviada a partir do seu telefone aos servi?os de emergência apenas quando ocorrer uma chamada de emergência por meio da sua rede móvel”.
O recurso “Android Emergency Location Service” funciona a partir do Android 2.3 e o Google afirma que poderia equipar 99% dos dispositivos em todo o mundo.
Uma expans?o do servi?o para outros países está programada para ocorrer em breve.
Agora, ao comprar um app, jogo, filme ou livro no Google Play, os usuários poder?o compartilhar o conteúdo com a sua família, em diferentes dispositivos Android, iOS e na internet, sem taxa adicional.
Após se inscrever, as novas compras ser?o adicionadas automaticamente na Biblioteca da Família e disponíveis para o restante do grupo. Caso n?o tenha interesse em compartilhar uma compra específica, existe a op??o de n?o adicioná-la na Biblioteca da Família.
No caso de pagamento familiar, o administrador do grupo receberá um recibo por e-mail e o conteúdo será compartilhado com todos. As compras realizadas por crian?as entre 13 e 17 anos de idade precisar?o ser aprovadas.
A nova fun??o no Google Play come?a a chegar para os usuários brasileiros a partir de hoje.
O jogo do Pokémon Go está finalmente liberado para o Brasil e os usuários do Android já podem baixá-lo diretamente do Google Play.
Baseado na tecnologia...Director Nacional da PSP
Esclarecimentos sobre a nova Lei das Armas
Devo desde já dizer que n?o sei muito bem porque é que gosto desta actividade. Por vezes é pelo c?o e por ver o seu trabalho em perfeita harmonia com o ca?ador. Outras pelo disparo e prazer de atirar sem saber porque se erra ou acerta. Outras vezes também pelo convívio que proporciona, em regra muito s?o e saudável. Outras vezes ainda simplesmente por caminhar pelos campos.
? sempre difícil explicar um gosto, mas posso afian?ar que gosto da ca?a e da natureza e procuro preservá-las.
E é o que penso da generalidade dos ca?adores. Gostam da natureza, gostam da ca?a e procuram proteger ambas.
Esta é provavelmente actividade mais antiga do Homem e o gosto que sentimos no seu exercício é algo de muito profundo e inexplicável na sua essência e por isso mesmo, todos pretendemos que continue e que possamos todos continuar também a desfrutar desses agradáveis momentos de lazer.
Hoje, contudo, nesta actividade (como em todas as outras) se queremos preservá-la temos que organizá-la e respeitar as regras.
A nova legisla??o
A primeira nota a este propósito é que a anterior legisla??o era um autêntico caos legislativo. Encontrava-se dispersa por vários diplomas avulsos alguns com dezenas de altera??es, datando desde os anos quarenta até 2005.
Todos os operadores sentiam necessidade de uma altera??o de fundo que era aliás inevitável, mas que se sabia difícil.
O início de vigência de um novo regime legal traz sempre algumas perturba??es e por isso de alguma forma algumas observa??es levadas a cabo pelos diversos envolvidos n?o podem deixar de considerar-se como absolutamente normais.
? desta din?mica e da implementa??o do novo regime que há-de necessariamente resultar um regime melhor.
Como sabemos nenhum regime legal é perfeito, nem existem sistemas perfeitos.
Também é verdade que, mesmo uma boa lei pode transformar-se numa má lei, se for mal aplicada, de igual forma que por vezes uma lei menos boa poderá ser bem implementada.
Estes em geral resultam de comentários de pessoas que n?o leram sequer a lei, mas também, admito-o perfeita e assumidamente, de alguns casos individuais que s?o propalados como exemplificativos, no boca a boca ou “diz que disse” e que na realidade podem existir, devendo ser corrigidos, mas n?o devem toldar a boa aplica??o do novo regime legal que entendemos, n?o como perfeito, mas aceitável, e aperfei?oável onde necessário.
Importante é que todos procuremos levar a cabo uma boa implementa??o.
Quando digo “todos” refiro-me em primeiro lugar à Polícia de Seguran?a Pública e restantes autoridades fiscalizadoras e também restantes parceiros – sociedades, associa??es, federa??es, armeiros e sobretudo ca?adores.
Novo Regime Legal
O novo regime legal no que a armas de ca?a diz respeito consta sobretudo:
da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro que entrou em vigor em 24 de Agosto de 2006 e das
Portarias 931/06, 933/2006 e 934/2006, todas de 8 de Setembro
Principais Objectivos
Refor?ar a seguran?a;
Disciplinar o comércio e
Refor?ar os processos de controlo, fiscaliza??o e responsabiliza??o por comportamentos ilícitos.
Deten??o, Uso e Porte de Arma
Previamente há que referir e ter sempre presente que a deten??o, uso e porte de uma arma de fogo, atenta a sua perigosidade, n?o é algo que em geral seja permitido.
? o contrário. Trata-se de algo que em geral é proibido.
Por isso o Estado quando pratica um acto administrativo em que autoriza, está a autorizar a utiliza??o de algo que normalmente é proibido por lei.
? um acto administrativo permissivo.
Esta clarifica??o é importante pois é a base do sistema e o seu ponto de partida. N?o tem armas quem quer, mas apenas aqueles que forem autorizados a tê-las, por se lhes reconhecer a capacidade de uma boa utiliza??o.
Refor?o da Seguran?a
Transparece ao longo da lei em diversas disposi??es, nomeadamente:
Nas condi??es de transporte, deten??
Preocupa??o pela existê
Regulamenta??
Preocupa??o com álcool/
Necessidade de forma??o;
Necessidade de seguro.
? sobretudo em rela??o a estes pontos que alguns equívocos têm surgido e que de seguida abordarei.
A Seguran?a
Será que há algum ca?ador que se preze e seja digno de o ser, que n?o esteja preocupado com todas estas quest?es de seguran?a?
Será que só nos lembramos que é necessário afastar as armas dos menores quando surgem notícias nos jornais que um menor matou outro por descuido ou matou os próprios familiares, voluntária ou involuntariamente, ou que utilizou a arma contra si próprio?!… Estes casos s?o mais frequentes do que se pensa.
E será que n?o concordamos que as armas, sendo um objecto proibido por natureza, devem ser utilizados para o fim a que se destinam?!…
Uma arma de ca?a deve servir para exercer a actividade de ca?a e n?o para usar como arma de defesa, ou de amea?a à família, aos vizinhos ou outros, ou contra as autoridades.
N?o podemos esquecer que estes casos s?o frequentes e é na lei que têm que ser previstos e que na sua boa implementa??o temos que ser cuidadosos, mas exigentes.
Por vezes ouvem-se comentários do género “parece que os ca?adores s?o um bando de criminosos”.
Ora é justamente o contrário.
Há alguns que pretendendo armas de ca?a para outros fins procuram justamente infiltrar-se nos ca?adores e fazer-se passar por tal.
Também n?o podemos ignorar que as armas de ca?a s?o procuradas para cometer crimes sendo alvo frequente de furtos. Após isso s?o cortadas e utilizadas. Têm que compreender-se a esta luz os cuidados do legislador postos na sua guarda. Aquele a quem é autorizado a ter uma arma, tem obriga??o de a guardar bem.
Forma??o para obten??o de Licen?a pela 1? vez
Parece lógico e absolutamente compreensível que quem pretenda passar a utilizar uma arma de ca?a tenha que ter um mínimo de forma??o sobre as diversas envolvências que isso comporta.
O enquadramento legal, o uso e manipula??o, as consequências, etc, etc.
A exigência em qualquer actividade, e sobretudo nesta que é perigosa, é hoje indispensável.
Parece pois pacífico, lógico e até aceitável que deve haver forma??o.
Quanto à articula??o com o Ministério da Agricultura, foi publicada no dia 30 de Abril a Portaria 573-B/2007 que articula a interven??o da PSP e da DGRF, por forma a n?o haver duplica??o.
Prevê-se também neste diploma um regime transitório para os inscritos no ano de 2006.
Este regime transitório consiste em que a forma??o legalmente prevista passa apenas por um curso de forma??o de 3 horas.
Será ministrado pela PSP ou por entidade credenciada.
Os exames já tiveram o seu início e as entidades que se mostrarem capazes estar?o credenciadas em tempo.
Renova??es
Outra quest?o normalmente brandida tem que ver com as renova??es, ouvindo-se também normalmente a pergunta “ent?o agora quem ca?a há 20 ou 30 anos vai ser submetido a um exame?”
A resposta é n?o.
O que está previsto é simplesmente que quem renovar as licen?as (que s?o de 5 anos) deve frequentar um curso de apenas 4 horas (uma manh? ou tarde) sobre forma??o jurídica, manuseamento, seguran?a, guarda e porte e forma??o de tiro, ou seja trata-se de um curso que a pessoa assiste, mas n?o é submetido a exame algum.
Perante as faltas de cuidado que vemos por vezes na ca?a, pergunto se n?o será este curso antes que um impedimento ou dificuldade uma oportunidade?!…
Licen?a de Ca?a C
Afinal, n?o apreciamos todos no início de cada ca?ada, sobretudo na ca?a grossa, uma breve prelec??o de seguran?a que ouvimos atentos, mesmo que na semana anterior tenhamos ouvido outra?!…
Portanto importa que fique claro que n?o há aqui qualquer exame mas apenas a frequência de um curso de quatro horas em cada cinco anos.
Mas também aqui há um regime transitório.
Quem, sendo titular da licen?a C ou D (ca?a grossa e normal) se apresentar a renová-la sem ter frequentado o curso é-lhe renovada normalmente. Deverá é frequentar o curso até 24 de Agosto de 2011 (dentro de 5 anos após a entrada em vigor da lei).
Licen?a de Uso e Porte de Arma de Ca?a e Antecedentes Criminais
Outra ideia espalhada é a de que n?o poderá obter licen?a de uso e porte de arma de ca?a (C ou D) quem tiver sido condenado pela prática de crime, apontando-se normalmente para “condu??o com álcool”.
E diz-se “ent?o quem for apanhado a conduzir com álcool, pode continuar a conduzir (pelo menos depois da suspens?o) e fica definitivamente inibido de ca?ar?” “E se tiver emitido um cheque sem cobertura ou cometido um crime de injúria?”
A resposta é também n?o.
O que aqui está em causa é saber se o requerente é ou n?o pessoa idónea para ter e utilizar a arma.
O certificado de registo criminal e as informa??es da anterior DGV (actual Autoridade Nacional Seguran?a Rodoviária) visam apenas procurar indícios.
O que se pretende saber é se a pessoa teve um episódio esporádico ou se estamos perante alguém que abuse do álcool. Estas informa??es s?o apenas indícios. Se houver por exemplo prova testemunhal que o requerente é alcoólico mas n?o estiver condenado por nada, n?o será certamente pessoa idónea para ter e utilizar uma arma de ca?a.
De igual forma se tiver cometido um crime poderá ser pessoa idónea.
A polícia pode procurar saber se o requerente é idóneo por diversas vias e n?o só por estas. O que está em causa é saber se é idóneo e poderá sê-lo por exemplo se foi condenado uma vez, mas já n?o o será se o tiver sido meia dúzia de vezes.
O mesmo relativamente à droga.
Poderá perguntar-se ent?o o Certificado do Registo Criminal n?o chega?
N?o. N?o chega porque várias destas decis?es n?o s?o registadas, nos termos legais, nos Certificados de Registo Criminal e por isso há que averiguar mais do que o simples certificado.
Também se tem que compreender a necessidade da informa??o do IPDT (Instituto para Preven??o da Droga e Toxicodependência). Entre outras, por esta raz?o simples: as Comiss?es de Dissuas?o da Toxicodependência podem aplicar medidas de inibi??o diversas, nomeadamente, do uso de armas que, que comunicam ao IPDT.
Ora seria caricato que o requerente estivesse impedido de ter armas e a PSP lhe concedesse licen?a.
O actual regime parece aliás muito mais realista que o anterior constante da Lei 92/97. Quanto às armas de defesa o crime de condu??o com álcool era absolutamente impeditivo, mesmo que apenas tivesse acontecido uma única vez.
Esta Lei tinha um catálogo vasto de crimes que simplesmente impediam o requerente de ter licen?a.
O regime actual é mais flexível e mais realista.
A PSP espera aplicá-lo com a necessária pondera??o e nesse sentido emiti já algumas determina??es e emitirei outras tendentes a uma uniformiza??o maior de procedimentos.
Acontece ainda no actual regime que o requerente pode requerer a reabilita??o ao M.P. no caso de tal ter servido de base à recusa.
Importa também ter presente que as decis?es da Administra??o, neste caso da PSP, n?o s?o decis?es arbitrárias e têm que ser fundamentadas.
Como quaisquer outras podem ser impugnadas contenciosamente nos tribunais, mas para além disso pode também haver reclama??o para quem denegou ou recurso hierárquico facultativo para o Director Nacional que reapreciará a situa??o.
Portanto, quanto a este ponto fique claro que ter sido condenado por um crime de condu??o sob efeito do álcool é apenas um indício que o requerente poderá n?o ser idóneo, mas n?o é automaticamente impedido de ter licen?a.
Teste de Alcoolemia
Outro ponto importante que muito tem sido falado, é o eventual teste de alcoolemia a quem se desloca (regressa) da ca?a e n?o vem a conduzir, ou seja, o passageiro.
Na minha opini?o este ponto tem que ver apenas com uma ponderada e sensata aplica??o da lei. N?o creio que qualquer tribunal condenasse quem simplesmente é transportado numa viatura como passageiro, vindo da ca?a com a arma na bagageira em condi??es legais, se tivesse uma taxa de álcool superior à prevista.
A esse propósito está a ser preparada uma orienta??o neste sentido, ou seja o de n?o submeter tais passageiros ao teste. Estou certo que n?o acontecerá.
Ainda a este propósito, n?o pode nem deve ser um eventual episódio (único) que deve caracterizar ou desvirtuar a aplica??o de um instrumento legal importante.
N?o nos parece sequer que o passageiro tenha na sua disponibilidade imediata a arma que esteja acondicionada normalmente na bagageira e fechada.
Transporte da Arma
Ainda em matéria de transporte dever?o as armas ser transportadas de forma separada das respectivas muni??es.
Muito se tem especulado também sobre isto e em minha opini?o sem raz?o. Uma interpreta??o realista, que é a que o legislador pretende, n?o impede que armas e muni??es sejam transportadas obviamente na mesma viatura.
Mas já imp?e que o sejam em sacos separados, ou seja, que na bolsa da arma n?o se encontrem muni??es, mas nada impede que estejam noutro saco, na mesma viatura.
Seguran?a das Armas no Domicílio
Motivo de algum alarme parece também ser a autoriza??o à PSP para poder verificar no domicílio as condi??es de seguran?a das armas.
Quanto a este ponto poderemos questionar o que pretendeu o legislador com esta declara??o, mas aqui também é sobretudo de alarme injustificado que estamos a falar.
O valor desta autoriza??o é muito relativo, pois a Polícia havendo armas em casa sempre poderia em situa??es de suspeitas graves, obter forma legal de fiscalizar a sua situa??o.
Tendo presente os valores de preserva??o e reserva do domicílio é óbvio e evidente que a PSP n?o vai andar por aí a realizar as tais visitas domiciliárias para este efeito. Tal apenas ocorrerá em condi??es de suspeita grave e fundamentada e quando estiveram em causa valores justificativos. Tenciono também reservar esta decis?o para um nível elevado da hierarquia policial a fim de evitar quaisquer equívocos. Por isso também quanto a este ponto n?o é justo qualquer alarme que seria só especula??o.
Também a necessidade de um seguro tem causado alguma perturba??o.
Importa a este propósito dizer que há já seguradoras que apresentam solu??es adequadas em que o mesmo seguro de responsabilidade civil cobre também a actividade venatória.
Importa ainda aqui clarificar que o seguro é obrigatório para os titulares de licen?as, mas n?o é necessário fazer prova desse seguro aquando do requerimento.
Emolumentos pela Licen?a
Na vigência do DL 37313 de 1949 o emolumento pela licen?a era de 27, 88 EUR sendo válida por 3 anos.
Actualmente (Portaria 934/2006) a taxa cobrada pela emiss?o da licen?a D (ca?a normal) é de 70,10EUR.
Porém a taxa para renova??o, que é o mais corrente, é de 36,55EUR.
Contudo é válida por 5 anos e n?o por 3.
Houve portanto aqui uma redu??o significativa da taxa. Ora, estas preocupa??es pelo pre?o das licen?as que poderiam afastar os ca?adores da actividade e já ouvidas aqui hoje, n?o têm neste campo fundamento.
Licen?a da Classe C
Importa salientar que anteriormente havia duas licen?as separadas a normal e ca?a grossa.
Actualmente ainda existem, porém quem quiser tirar a licen?a C – (ca?a grossa) ficará também com a D (ca?a normal)
Há aqui uma facilita??o, quer nesta possibilidade de jun??o, quer na validade, ou seja, o ca?ador n?o terá que andar cada ano a renovar sua licen?a.
Há aqui também um ganho e uma redu??o de pre?o e burocracia.
Desburocratiza??o
Gostaria ainda de aqui avan?ar que a PSP está a fazer esfor?os no sentido de vir a facilitar o actual processo burocrático.
Em concreto, pensamos que em breve poderemos vir a dispensar a entrega do CRC e das declara??es da Ex-DGV (Autoridade Nacional de Seguran?a Rodoviária) e do IPDT efectuando electronicamente as comunica??es necessárias com estas entidades.
Em breve também iremos ter uma nova aplica??o informática que irá permitir a disponibiliza??o de formulários (alguns já existentes) e servi?os on-line no canal Internet.
Os pagamentos poder?o ter lugar por Multibanco e as licen?as passar?o a ser entregues /enviadas para o domicílio do requerente.
Licen?as novas e renova??es emitidas nos últimos 7 anos
Atenta esta varia??o, de uma diminui??o que irá ocorrer necessariamente, n?o se pode tirar qualquer ila??o imediata sobre o novo regime legal.
Por um lado, passa de 3 para 5 anos e, por outro junta as licen?as C e D quando se requer a C.
A PSP encontra-se empenhada em tudo fazer para que o número de ca?adores n?o se reduza e tudo fará para que, passadas as dificuldades habituais que a implementa??o de um novo regime implica, estes tenham a vida facilitada no seu relacionamento com a Institui??o.
* Síntese do Discurso do DN/PSP no XV Encontro Nacional de Ca?adores organizado pela FENCA?A, no dia 6 de Maio de 2007, em Santarém
Campanha pela entrega voluntária de armas ilegais sem penaliza??o: Balan?o positivo.
Foi muito positivo o balan?o da campanha pela entrega voluntária de armas ilegais sem penaliza??o, que decorreu até 20 de Dezembro de 2006.
Sabendo-se que os proprietários ou possuidores n?o procedem, por via de regra, à sua legaliza??o com receio de eventuais consequências criminais, devido designadamente ao facto de terem dúvidas sobre se as armas s?o legalizáveis, a lei das armas previu que as armas em causa pudessem ser legalizadas ou, tal n?o sendo possível, voluntariamente entregues ao Estado sem qualquer consequência penal para os seus detentores.
Foi fixada neste Despacho a data de 20 de Dezembro de 2006 para que os detentores de armas n?o licenciadas procedam à sua regulariza??o ou pudessem entregá-las voluntariamente em qualquer posto da GNR ou esquadra da PSP, sem qualquer penaliza??o.
Pretendeu a lei motivar a ades?o de todos quantos possuam armas em situa??o irregular, incentivando-os a aproveitarem a oportunidade para regularizar a sua situa??o, afastando em definitivo o perigo de, após o decurso desse período, virem a responder criminalmente pela posse ilegal das referidas armas, em condi??es agravadas pelo novo quadro legal.
Feito o balan?o da campanha é possível concluir que a oportunidade foi aproveitada pelos interessados de forma significativa, como o demonstram os quadros seguintes:
Comandos da PSP de
Para legaliza??o
Perda para o Estado
Castelo Branco
Portalegre
Viana do Castelo
Ponta Delgada
Angra do Heroísmo
Campo de tiro de S. Pedro de Rates
Entrega ao Estado
Para legaliza??o
& 2016 As armas | Ministério da Administra??o Interna
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